Subscribe:

terça-feira, 2 de junho de 2020

ESTUDO COMO SE ADMINISTRAR BEM UMA IGREJA

                                     ESTUDO COMO SE ADMINISTRAR BEM UMA IGREJA.
Administração Geral, tesouraria, patrimônio, contadoria, auditoria, etc.
Entendemos que a administração é um dom de Deus, e enxergamos que esse dom está entre aqueles que são indispensáveis para o bom funcionamento de qualquer equipe de ministério e principalmente de toda uma igreja. O ministério de todo pastor será muito mais frutífero e bem sucedido se ele puder dedicar-se integralmente à liderança em lugar da administração. Por isso, necessitamos que na equipe pastoral tenha uma pessoa (ou mais) com esse dom, que possa tirar toda sobrecarga do pastor no que diz respeito às responsabilidades administrativas. Essa pessoa por sua vez deverá ter uma equipe competente que trabalhará no sentido de oferecer toda infra-estrutura de que a Rede Pastoral e Ministerial precisará para seu bom funcionamento e desempenho.
Diferença entre liderar e administrar:
Liderar Administrar
1. Dar direção 1. Dar estrutura
2. Mostra o caminho 2. Mostra processos
3. Motiva, inspira os liderados 3. Organiza as pessoas
4. Cria a visão 4. Desenvolve a visão (ação)
5. Tem a voz de comando 5. Facilita a comunicação

A. O que é Administração
“Administrar é arte de coordenar com eficiência, pessoas, processos, recursos e o tempo, com um propósito específico”.
B) Oito expressões Administrativas na vida de uma Igreja
Conhecer essas expressões administrativas ajuda a perceber o quanto que essa atividade é importante na vida de uma igreja.

1. Planejamento Estratégico: Igrejas bem administradas sabem para onde estão indo. Elas possuem uma declaração de visão e missão, tem estratégias e valores centrais claramente definidos, um cronograma que norteia suas atividades com objetivos e alvos a curto, médio e longo prazo, e um organograma que permite a todos visualizarem como a igreja está estruturada dentro da visão.
Uma visão sem plano (que inclua metas mensuráveis) é simplesmente um sonho. Dificilmente se realizará.
2. Liderança Descentralizada: Igrejas bem administradas investem tempo e recurso no treinamento de liderança e formação de equipes, para que os diversos serviços (ministérios) sejam realizados de forma eficiente, sem haver sobrecarga para uma minoria e principalmente para o pastor. As principais decisões são tomadas de forma interdependente com a participação das pessoas que precisam estar envolvidas, mas sem anular a direção e principal voz de comando.
3. Secretário (a) com dom administrativo e secretaria: Igrejas bem administradas valorizam um (a) bom (a) secretário (a), de preferência que seja voltado (a) para tarefas e estruturada, com iniciativa e habilidades específicas da função. A secretaria deve ter um espaço físico adequado reservado para fixar alguns móveis ou equipamentos indispensáveis a tarefa a ser realizada (mesas, arquivos, computadores, etc). Arquivo merece um destaque, pois aqui estarão guardados os documentos da instituição e que se forem extraviados podem causar sérios problemas ao Pastor que responde judicialmente pela igreja.
4. Formação de Administradores: Igrejas bem administradas tem a preocupação de descobrir pessoas com o dom de administração, para serem capacitadas e distribuídas nas mais diferentes equipes de ministério da igreja. Toda equipe para funcionar bem precisa ter pessoas com os seguintes dons: Liderança, Administração e Intercessão
5. Prestação de relatórios: Igrejas bem administradas desenvolvem uma cultura de prestação de contas através de relatórios simples e fáceis de serem preenchidos. Esse pequeno instrumento tem o poder de oferecer informações precisas que ajudam no diagnóstico dos pontos fortes e fracos da Rede Pastoral e Ministerial de uma igreja, bem com da própria rede administrativa. Isso permite que a cada três ou quatro meses, seja apresentado um relatório geral através de gráficos que mostrarão a saúde da igreja. Alguns modelos de relatórios incluem:
a) Relatório pastoral
b) Relatório dos grupos familiares, grupos de discipulado, grupos de apoio.
c) Relatório financeiro
d) Relatório das equipes de ministérios

6. Orçamento Financeiro: Igrejas bem administradas trabalham dentro de um orçamento financeiro anual. Sua receita não é gasta de forma improvisada, momentânea e irresponsável. O orçamento financeiro permite que todas as estratégias tenham os recursos necessários para serem aplicados durante o ano. Implantar Grupos Familiares, Restauração e outras estratégias em sua igreja e não separar recursos no orçamento para subsidiar o desenvolvimento do processo durante o ano é praticamente assinar o atestado de óbito dessas estruturas. O orçamento da igreja precisa refletir a visão e valores que foram abraçados.
7. Agenda Anual: Igreja bem administrada tem uma vida simples que não induz os membros da a inverterem as prioridades divinas. Suas atividades refletem a visão e missão, são organizadas dentro das estratégias e seguindo o critério de priorizar conforme sejam indispensáveis, importantes e opcionais. A agenda, tanto da Rede Pastoral como Ministerial, são trabalhadas com base nesses pressupostos e principalmente de forma interdependente. Portanto, algumas das perguntas chaves feitas nessa igreja são?
a) O que essa atividade tem haver com nossa visão e missão?
b) Essa atividade já estava prevista dentro dos objetivos do Planejamento Estratégico?
c) Como essa atividade poderia ser classificado para nosso momento: Indispensável, Importante ou Opcional?
d) Ela tem como entrar na coordenação sem trazer sobrecarga e inversão de valores?
8. Reuniões Facilitadoras: Igrejas bem administradas ensina sua liderança para fazerem reuniões objetivas, bem elaboradas com princípios, técnicas e dinâmicas facilitadoras, e acima de tudo com orientação e unção divina, onde as pessoas sentem prazer em participar e podem testemunhar a presença do Espírito de Deus.
9. Contabilidade: É impossível obter boa e legal administração sem uma contadoria bem elaborada. É imprescindível que o contador mantenha os documentos contábeis atualizados e devidamente atualizados; apresente o Q.D.F. (Quadro Demonstrativo Financeiro) mensal e anualmente para ser publicado no Diário Oficial, ao final de cada ano faça a Declaração do Imposto de Renda e seja responsável pela atualização do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
C. Resultados de uma Administração Eficiente
1. Gera ECONOMIA: Igrejas, famílias, equipes, ministérios, que não atentam ou valorizam para as boas normas de administração, pecam pelo desperdício. Administrar bem é um exercício da mordomia cristã que nos ensina não sermos donos de nada, mas mordomos da dispensa do Senhor Jesus.
2. Gera ORGANIZAÇÃO: Administração e organização são palavras que caminham juntas. Você conhece uma igreja bem administrada quando existe ordem, organização em todas as áreas. Essa organização geral pode ser resumida nas seguintes palavras: a) Pessoas b) Tempo c) Recursos d) Processos.
3. Gera REALIZAÇÃO: Isso é uma conseqüência lógica e inevitável. Igreja bem administrada produz mais tendo a quantidade associada com a qualidade. Essa realização tem um efeito motivador que leva o pastor, líderes e toda a igreja a trabalharem com alegria por causa dos frutos visíveis que estão sendo colhidos.
D. Junta de Patrimônio
1. Definição e Deveres
A/850. Qualquer junta de patrimônio na Igreja Metodista Livre, seja no concílio ou na igreja local, deve ser composta de não menos de três pessoas, dos quais dois terços precisam ser membros plenos da Igreja Metodista Livre. Eles devem se organizar para poderem adequadamente cumprir com as suas atribuições, exceto no caso de um concílio anual incorporado, onde o número máximo de membros da junta de patrimônio é fixado de acordo com as leis civis vigentes, pelos artigos de incorporação e regimento interno que regem os departamentos de patrimônio. Em nenhum caso o total de membros eleitos e ex officio deve exceder quinze.
A/851. 1. Juntas de patrimônio são eleitas por seus respectivos órgãos: os do concílio pelo concílio anual, os de igrejas sob uma mesma designação pastoral, pela assembléia anual conjunta (Par. A/402), e os de uma igreja local pela assembléia dessa igreja.
2. As propriedade de uma igreja extinta, que não foi incorporada e esteja sob designação pastoral, terá seus administradores eleitos na assembléia anual.
3. A decisão sobre a continuação, fusão ou fechamento de uma igreja local por um concílio anual, quando recomendada por sua junta administrativa do concílio, será baseada nas seguintes considerações: índices recentes de crescimento, proximidade de outras Igrejas Metodistas Livres, prioridades atuais e a longo prazo em relação ao local, dependências e capacidade financeira.
No caso da membresia de uma igreja local diminuir para menos de dez membros plenos que sustentem a igreja, a junta administrativa do concílio poderá autorizar a junta de patrimônio do concílio a supervisionar a propriedade.
4. Os administradores * são eleitos somente da maneira permitida pelas leis civis e permanecem no seu cargo durante o mandato fixado pelo órgão que os elegeu e até que sejam eleitos os seus sucessores.
* NT: membros da junta de patrimônio serão designados aqui administradores.
A/852. Quando, por um período de um ano, um administrador devidamente eleito se recusar a freqüentar as reuniões legalmente convocadas pela junta de patrimônio, o órgão que o elegeu, deve declarar vago o seu lugar na junta e imediatamente eleger um sucessor para terminar o seu mandato. Sempre que um membro da Igreja Metodista Livre que seja membro da junta de patrimônio for demitido, desligar-se da igreja, for expulso ou mudar-se para além das fronteiras do órgão que o elegeu, esse órgão poderá declarar seu cargo vago e imediatamente eleger um sucessor para completar o seu mandato, salvo no caso dessas determinações conflitarem com a lei civil.
A/853. Uma junta de patrimônio é sempre subordinada à direção e ao controle do órgão que a criou e ao Livro de Disciplina da Igreja Metodista Livre. Administradores locais são subordinados à junta administrativa local, bem como à assembléia. Quando for exigida uma ação da junta de patrimônio, ela só poderá ser executada após a aprovação por votação oficial em uma reunião ordinária.
A/854. 1. O ofício de administrador é um cargo de responsabilidade e seus deveres devem ser tomados seriamente. A junta de patrimônio tem e é fiel depositária de todo e qualquer propriedade a ela confiada. Ela verifica se os documentos de posse são válidos; se as escrituras definitivas estão de acordo com a lei civil; se há o termo de boa fé em conformidade com o Par. A/856, item 1; se estão sendo registrados imediatamente; e os extratos e outros documentos de valor estão sendo guardados em segurança. A junta de patrimônio responde diante do órgão que o elegeu, pela supervisão geral do patrimônio a ela confiada, e, quando assim orientada por esse órgão, supervisiona os gastos em reparos, melhorias e reformas. Uma junta de patrimônio poderá ser designada como comissão de construção para uma nova construção.
2. Anualmente, e sempre que o presidente do órgão que o elegeu requerer, o presidente da junta de patrimônio dará relatório a esse órgão de todos os negócio transacionados, incluindo uma declaração da condição financeira e física de todo o patrimônio a ela confiada.
3. Medidas proibitivas. Uma junta de patrimônio não aceitará escritura definitiva que contenha uma cláusula pela qual o terreno transferido possa reverter-se ao outorgante original, aos seus herdeiros ou seus designados. Uma junta de patrimônio não permitirá que o patrimônio da igreja seja vendido, hipotecado ou de outra forma onerado, para cobrir despesas do momento. Nenhuma outra denominação terá permissão de realizar cultos ou outras reuniões específicas nas nossas dependências, sem o consentimento tanto do pastor como da maioria dos membro da junta de patrimônio.
2. INCORPORAÇÃO E ESCRITURAS DEFINITIVAS
A/855. Antes de um concílio anual ou Distrital, ou de uma igreja local comprar um imóvel, deve-se consultar um advogado de confiança e provido de uma cópia do nosso Livro de Disciplina para referência. Quando as leis civis permitem, dar prosseguimento à incorporação. Os artigos de incorporação, sempre que a lei permitir, devem estipular que a corporação esteja subordinada às regras, aos regulamentos, às doutrinas e ao Livro de Disciplina da Igreja Metodista Livre, especificando o seu nome completo como Igreja Metodista Livre (do Brasil) conforme aparece em seu registro de pessoa jurídica*, contanto que não infrinjam as leis civis e que as questões de natureza secular da incorporação sejam administradas por administradores eleitos, de acordo com as provisões deste capítulo. Quando a incorporação está completa, a escritura definitiva deve ser feita diretamente em nome do órgão que está efetuando a aquisição, no seu nome de pessoa jurídica, e deve incluir, sem exceção, o termo de boa fé apresentado seguinte (Par. A/856).
* no Brasil, o concílio nikkei tem o nome de Igreja Metodista Livre e o concílio brasileiro, de Igreja Metodista Livre do Brasil.
A/856. 1. Onde a lei exigir que o patrimônio da igreja esteja em nome dos administradores, e onde a incorporação não pode ser feita conforme estipula o parágrafo anterior, toda escritura deve ser feita em nome dos administradores, citando seus nomes e os nomes dos seus sucessores no cargo, e contendo o seguinte termo de boa fé:
“De boa fé para o uso e o benefício da Igreja Metodista Livre, incorporada sob o nome “Igreja Metodista Livre do Brasil” (concílio Brasileiro) ou “Igreja Metodista Livre” (concílio Nikkei), subordinada ao Livro de Disciplina, aos usos e costumes, e às designações pastorais dessa igreja, como autorizada e declarada de tempos em tempos. Se vendida, a renda será disposta e empregada de acordo com as provisões do Livro de Disciplina e da lei civil. E ainda de boa fé e confiança, as casas de adoração já edificadas ou que venham a ser edificadas em tais premissas aqui declaradas, os assentos serão utilizados gratuitamente para sempre. E ainda em boa fé e confiança, que os ditos administradores e seus sucessores no ofício sempre permitirão pregadores devidamente autorizados de acordo com o Livro de Disciplina da Igreja Metodista Livre, realizarem cultos nessas casas de adoração, de acordo com o Livro de Disciplina.”
2. Todo patrimônio adquirido por qualquer igreja local, concílio anual ou outro órgão, incorporado ou não, será mantido e regido segundo o termo de boa fé acima citado no Par. A/856, item 1, aparecendo na escritura ou não, nesse último caso omitida por engano, descuido, intencionalmente ou por qualquer outro motivo, e só poderá ser liberada de acordo com as provisões do Par. A/857 do Livro de Disciplina.
A/857. Sempre que aconselhável e que o órgão que os elegeu autorizar, os administradores poderão vender ou penhorar ou de outra maneira dispor do patrimônio da igreja, ou transferi-lo, ao receber o consentimento do superintendente do concílio, a quem pertence o patrimônio e da diretoria da pessoa jurídica da Igreja Metodista Livre (do Brasil), contanto que em todos os casos o resultado líquido da venda ou penhora seja utilizada para compra, ou melhorias no patrimônio da mesma pessoa jurídica ou administradores, ou que seja sujeito à decisão do concílio anual a que pertence esse patrimônio. Se dentro de três anos da data de venda ou penhora, esse valor não for assim utilizado, a junta administrativa do concílio anual poderá nomear uma comissão para colaborar com a igreja local a fim de traçar planos para o uso desse valor. Se, depois de dois anos desse trabalho de colaboração, não forem elaborados planos satisfatórios, o concílio anual poderá assumir o controle desse valor. No caso de patrimônio do concílio anual, a autoridade concedida poderá ser limitada a uma propriedade específica, ou poderá ser uma autorização geral referente a qualquer uma ou a todas as suas propriedades.
A/858. Sempre que qualquer propriedade deixar de ser permanentemente utilizada para os propósitos da igreja e for assim declarado pelo concílio anual, os administradores, se ainda existirem, deverão vendê-la e entregar o valor da venda ao concílio anual, ou transferi-lo ao concílio no seu nome de pessoa jurídica ou dos administradores (Par A/856) do concílio. Se os administradores se recusarem a fazê-lo, seus cargos serão declarados vacantes pelo concílio anual e substituídos pelos administradores do concílio anual. Se não houverem mais os administradores, os administradores do concílio anual tomarão posse da propriedade, conforme os devidos processos da lei. O concílio anual poderá autorizar a sua junta de patrimônio a vender ou transferir essa propriedade, sendo o resultado líquido da venda utilizado segundo diretrizes do concílio, de acordo com a lei civil.
3. CONSTRUÇÃO DE IGREJAS
A/859. 1. As dependências das nossas igrejas são um testemunho visual à comunidade ao nosso redor da nossa fé em Deus. Portanto, a arquitetura, a decoração interna e o paisagismo devem demonstrar honra e reverência a Deus. Todas as igrejas devem claramente identificar-se pelo nome Metodista Livre. Todo o edifício deve ser construído de acordo com as leis de zoneamento e códigos de obras e devem ser compatíveis com a arquitetura que prevalece na sua vizinhança. Novos prédios devem ser acessíveis aos deficientes físicos. Todo assento é gratuito. A arrumação interna deve contribuir para fazer da pregação das Escrituras o ponto central em nossos cultos. Um planejamento cuidadoso é necessário e deve levar em consideração os gastos com a utilização e manutenção, segurança, acústica e as necessidades da igreja à longo prazo.
2. Nenhum passo deve ser tomado que envolva obrigação financeira, na construção de igrejas ou casas pastorais, ou na compra de imóveis de qualquer espécie, até que o plano financeiro seja aprovado por escrito pelas comissões devidamente designadas pelo concílio anual.
3. Nenhuma igreja, casa pastoral ou outra edificação será comprada ou construída em terreno alugado, mesmo com contrato de leasing, exceto em reservas indígenas ou em outros lugares onde seja impossível conseguir uma escritura definitiva ou sem o consentimento unânime, e por escrito, da comissão de construção e locação do concílio anual em cujo território está situada a propriedade.
4. Cada concílio anual deve indicar não menos do que três pessoas para uma comissão de “Construção e Locação de Igrejas” e nenhum imóvel será comprado, nem prédio construído dentro das fronteiras do concílio, sem a aprovação por escrito dessa comissão, tanto do local como da planta do prédio e da escritura do terreno. Quando se trata da construção de uma igreja, essa comissão deve certificar-se de que foram feitas as devidas acomodações para a Escola Dominical, antes de dar a sua aprovação.
TESOURARIA
A Assembléia elege o tesoureiro da igreja, que deve ser um membro pleno da Igreja Metodista Livre, e sua função é manter o registro de todas as ofertas recebidas pela igreja e a maneira como foram gastas, devendo dar um relatório completo à Assembléia Anual. Deve-se eleger também um auditor. O tesoureiro deve trabalhar bem afinado com o contador da instituição.
O tesoureiro da igreja deve manter o registro de todas as ofertas recebidas e da maneira como elas foram usadas. O tesoureiro é responsável em elaborar, por escrito, um relatório mensal detalhado, e um relatório completo à Assembléia Anual da igreja.
Para salvaguardar o tesoureiro, recomenda-se que a Junta Administrativa Local eleja escrutinadores que devem contar cada oferta e providenciar os comprovantes necessários para a auditoria anual. O tesoureiro deve conservar todos os comprovantes, que devem ser colocados à disposição para a auditoria.
Recomenda-se, também, que um secretário financeiro seja eleito, se o tamanho da igreja e o movimento financeiro assim o exigirem. Os deveres do secretário financeiro serão definidos pela Junta Administrativa Local.
Mediante um pedido em conjunto do pastor e da Comissão de Finanças, os livros fiscais devem ser colocados à disposição para avaliação.
Recomenda-se que a Junta Administrativa Local eleja, dentre os membros da igreja, uma Comissão de Orçamento ou de Finanças (também chamado de comissão de exame de contas) na qual devem participar o pastor e o tesoureiro, a fim de preparar para a Junta Administrativa Local, uma estimativa da quantia necessária para o sustento dos pastores e outras despesas do cargo pastoral.
Compete aos membros da Comissão de Finanças solicitar a contribuição de cada membro da igreja para o sustento do trabalho local e encorajá-lo a contribuir regularmente (semanal, mensal, ou trimestralmente) de acordo com as suas possibilidades (Par. A/804: arrecadação de fundos).
DA ARRECADAÇÃO DE FUNDOS
A/804.
1. O sustento da igreja provém dos dízimos, ofertas e donativos de seu povo.

2. Outros métodos para a arrecadação de fundos poderão ser usados pelos que participam em nossas igrejas, contanto que:
a. não substituam a contribuição dos dízimos e ofertas;
b. sejam consistentes com a ética e as práticas de nossa fé;
c. a igreja não sirva como agência de propaganda para produtos comercializados pelos seus participantes.
3. A igreja poderá apoiar campanhas feitas pela comunidade ao seu redor para a arrecadação de fundos visando projetos dignos, contanto que essas campanhas não beneficiem apenas a Igreja Metodista Livre, e que sejam condizentes com a ética da nossa fé e compromisso de membro.
4. Todo apelo para arrecadação de fundos feito fora dos limites do concílio anual por igrejas locais, precisa primeiro ser aprovado pela comissão Administrativa do concílio cuja área será alvo do apelo.
DETALHES DE ORDEM PRÁTICA
1. A arrecadação de fundos realizada nas reuniões de Domingo (manhã e noite) e quarta à noite, devem ser contadas e registradas por duas pessoas (normalmente tesoureiro + um diácono – ecônomo) em um formulário apropriado.
2. Todo recurso da igreja deve ser colocado no cofre (se a igreja o tiver) até que faça o depósito no banco. Todo dinheiro arrecadado deve ser depositado na conta da igreja, se possível no dia seguinte ao arrecadado.

3. Todo 1º domingo do mês é o dia de consagração de dízimos, deve ser colocado em cada assento (cadeiras) da igreja um envelope para facilitar o acesso das pessoas. Nos domingos seguintes coloca-se um envelope a cada 03 assentos, para algumas pessoas que porventura faltaram no 1º domingo.
a) Dizimo ao concilio anual até o dia 05
b) Salários até o dia 10 (pastoral e de pessoal) – se tem recursos deve ser pago antes
c) Aluguel do prédio até o dia 12 – se tiver recurso deve ser pago antes – vence no dia 02 de cada mês
d) Aluguel casa pastoral até o dia 20
e) Missionários – depositar imediatamente (dia seguinte) após a arrecadação no segundo domingo do mês – se houver recurso pode ser depositado até o dia 05 de cada mês
f) As demais despesas devem ser pagas prioritariamente no dia de seu vencimento (água, luz, telefone, etc).
Apóstolo. Capelão/Juiz. Mestre e Doutor em Ciências da Religião Dr. Edson Cavalcante

0 comentários :

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.